No dia 03/02/2022, foi publicada a Portaria SEGES / ME n. 938/2022, que institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei n. 14.133/2021.
O Catálogo Eletrônico constitui ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pelo Ministério da Economia (ME), com indicação de preços destinado a permitir a padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação ou para contratação direta (art. 1º, parágrafo único).
Segundo o ME, o principal objetivo da ferramenta é permitir ganhos econômicos e de qualidade na gestão das contratações públicas, além da mitigação de riscos como comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo do certame (art. 4º).
Para tanto, o catálogo estabelece, em seu art. 5º, oito procedimentos mínimos que deverão ser observados pelo órgão ou entidade contratante responsável pelo item a ser padronizado, quais sejam: (i) emissão de parecer técnico, considerando especificações técnicas e estéticas do item; (ii) convocação de audiência pública para apresentação da proposta de padronização; (iii) submissão dos documentos que compõem a proposta de item padronizado, como matriz de risco, anteprojeto e minuta do edital; (iv) compilação e tratamento, pelos órgãos responsáveis, das sugestões submetidas; (v) despacho motivado da autoridade superior, com a decisão sobre a adoção padrão; (vi) aprovação pelo Ministério da Economia; (vii) publicação, no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pela padronização, sobre o resultado do processo; e, finalmente, (viii) publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas do item padronizado.
Além disso, o Catálogo Eletrônico de Padronização disponibilizará aos seus usuários minutas para fase preparatória das licitações (projeto básico, termo de referência, edital, etc.), painel para consulta de preços, especificação técnica padronizada de bens e serviços, minuta de contrato e ato de registro de preços (art. 6º).
A Portaria pode ser consultada na íntegra através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seges/me-n-938-de-2-de-fevereiro-de-2022-377800503