TCU reconhece ausência de força coercitiva para anular ou suspender contratos administrativos

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou importante decisão, no âmbito do Acordão n. 81/2022 – Plenário, por meio da qual reconheceu que não tem poder coercitivo para anular ou suspender diretamente a execução de contratos administrativos, mas tão somente poder fiscalizatório para determinar à autoridade administrativa que adote tais medidas, conforme art. 70, inciso IX, da Constituição da República.

As discussões sobre o tema tiveram início por meio de embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União (AGU), em contraposição à medida cautelar adotada pelo TCU para suspender o andamento do Pregão Eletrônico n. 3/2021, bem como os atos dele decorrentes, até que houvesse deliberação acerca do mérito da matéria.

Na oportunidade, a AGU argumentou que a competência para eventual sustação do contrato seria do Congresso Nacional, e não da Corte de Contas, conforme orientação esboçada pelo art. 71, inciso X, da Constituição da República. Ressaltou, ainda, que o assunto já havia sido pauta de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há mais de 20 anos, por meio do Mandado de Segurança n. 23.550/2001-DF, ocasião na qual se entendeu que: “o Tribunal de Contas da União – embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos – tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou”. (Relator Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 04/04/2001).

Ao final, os embargos foram parcialmente acolhidos e a decisão embargada alterada, no sentido de determinar que a autoridade competente, no caso o Ministro da Justiça e Segurança Pública, adotasse as medidas necessárias para a suspensão do contrato.

A decisão pode ser acessada na íntegra no link: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A81%2520ANOACORDAO%253A2022/score%2520desc/0/%2520

Avenida Afonso Pena, 4121, Conjunto 302/308, Mangabeiras, Belo Horizonte/MG.

CEP: 30130-008

+55 (31) 3243 3400
+55 (31) 3243 6003