Nova Lei de Licitações: publicada Instrução Normativa que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares

No dia 09/08/2022, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa SEGES n. 58/2022, que dispõe sobre os procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, nas licitações regidas pela Lei n. 14.133/2021, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Segundo o normativo, o ETP deverá constituir a primeira etapa na elaboração dos procedimentos licitatórios, evidenciando o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação (art. 6º). O Estudo também deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração (art. 7º).

A sua elaboração, por sua vez, ficará a cargo dos servidores da área técnica ou requisitante do órgão ou entidade contratante, sendo requisitos obrigatórios a todos os Estudos Preliminares os seguintes elementos: (i) descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; (ii) descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução; e (iii) levantamento de mercado, com as alternativas possíveis e a justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, inclusive avaliação de outros ETP com objeto semelhante (art. 9º).

Outra questão que também deverá ser avaliada é a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução do bem ou serviço, desde que não haja prejuízo à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato (art. 10).

A Instrução Normativa prevê, ainda, como requisito obrigatório que os estudos técnicos sejam elaborados diretamente no Sistema ETP Digital, ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, ou, então, em ferramenta informatizada própria do órgão ou entidade contratante. O objetivo dessa medida é promover inovação, planejamento integrado das compras, redução de custos e transparência.

Apesar de se tratar de normativo de caráter federal, as suas disposições também se aplicam aos demais entes federativos, em contratos administrativos que utilizem recursos da União provenientes de transferências voluntárias.

A IN SEGES n. 58/2022, que entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022, pode ser consultada na íntegra através do link: shorturl.at/aIX78

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