Governo Federal emite comunicado sobre a transição para a Nova Lei de Licitações

No dia 01/09/2022, o Governo Federal publicou o Comunicado n. 10/2022, contendo as datas e oscritérios que devem ser observados pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional para transição para a Nova Lei Geral de Licitações (Lei n. 14.133/2021).

De acordo com o referido comunicado, (i) os processoslicitatórios, (ii) avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por dispensa de licitação e (iii) os atos de autorização/ratificação de inexigibilidade de licitação publicados até o dia 31/03/2023, sob a égide de Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/2022 e/ou Lei n. 12.462/2011 permanecem por elas regidas, inclusive os contratos respectivos ou outro instrumento hábil.

A partir da referida data, no entanto, o Sistema de Compras do Governo Federal estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à luz da Lei n. 14.133/2021, considerando o exaurimento temporal da eficácia jurídico-normativo da Lei n. 8.666/1993, Lei n. 10.520/2022 e os arts. 1º a 47-A da Lei n. 12.462/2011.

Assim, os órgãos e as entidades devem se atentar para o calendário das contratações (art. 11 do Decreto n.10.947/2022), para que o início dos seus processos de licitação ou de contratação direta tenham como parâmetro a regra de transição das leis, de acordo com as referidas datas:

RitoDescriçãoInstrumentoPrazo inserção no sistemaPrazo publicação no DOU
(1) LicitaçãoTodas as modalidades de licitação previstas nas Leis n. 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preçosEditalAté 30 de março de 2023, às 16hAté 31 de março de 2023
(2) Contratação direta por valorDispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.8.666/93Aviso ou ato de autorização/ ratificaçãoAté 31 de março de 2023, às 16hNão se aplica
(3) Outras dispensasTodas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2)Ato de autorização/ ratificaçãoAté 30 de março de 2023, às 16hAté 31 de março de 2023
 (4) InexigibilidadeTodas as inexigibilidades não abrangidas no item  (2)Ato de autorização/ ratificaçãoAté 30 de março de 2023, às 16hAté 31 de março de 2023

O comunicado pode ser acessado na íntegra através dolink: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/comunicado-no-10-2022-transicao-entre-a-lei-no-14-133-de-2021-e-as-leis-no-8-666-de-1993-no-10-520-de-2002-e-os-arts-1o-a-47-a-da-lei-no-12-462-de-2011

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