Nova Lei de Licitações: Publicada Instrução Normativa que regulamenta a licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto

Foi publicada, no dia 03/10/2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 73/2022, que regulamenta a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional.

O normativo é o primeiro que disciplina os procedimentos licitatórios por critérios de julgamento de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021), alcançando as modalidades pregão, concorrência e diálogos competitivos.

O regulamento aponta que as licitações deverão ser realizadas obrigatoriamente na forma eletrônica, através do Sistema de Compras do Governo federal (disponível em www.gov.br/compras), sendo admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização de forma presencial, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica (art. 1º, §§ 1º e 2º).

Além disso, também deverão ser observadas as seguintes fases sucessivas: (i) preparatória; (ii) divulgação do edital de licitação; (iii) apresentação de propostas e lances; (iv) julgamento; (v) habilitação; (vi) recursal; e (vii) homologação (art. 8º).

A fase preparatória do processo licitatório deverá compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendendo os documentos e procedimentos disciplinados no art. 18 da Lei n. 14.133/2021, observada a modalidade de licitação adotada.

A fase externa da licitação, por sua vez, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e, de forma complementar, no Diário Oficial do respectivo ente federativo (art. 14).

Já os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances variará de acordo com o objeto licitado, sendo de 8 (oito) dias úteis para a aquisição de bens; 10 (dez) dias úteis no caso de serviços comuns e de obras comuns de engenharia; 25 (vinte e cinco) dias úteis no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; e 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada (art. 17). A única exceção é para as licitações na modalidade de diálogo competitivo, nas quais o prazo será sempre de 60 (sessenta) dias (art. 17, §2º).

Encerrada a fase de apresentação de propostas, no horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será automaticamente aberta. A partir de então, os lances deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 21), sendo concedido aos licitantes a possibilidade de excluírem, uma única vez, o último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema (art. 21, §3º).

A habilitação dos licitantes interessados será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 39). Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SIcaf serão enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo agente de contratação ou comissão de contratação quando o substituir até a conclusão da fase de habilitação (art. 39, §1º).

O normativo prevê também tempo mínimo de 10 (dez) minutos, durante a sessão pública, para registro de intenção de recurso (art. 40), não sendo mais necessário a apresentação de motivação por parte dos licitantes.

Findas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021 (art. 44).

Segundo o Ministério da Economia, órgão expedidor da IN, o objetivo da norma é promover maior economicidade e transparência, bem como melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

A Instrução Normativa SEGES/ME n. 73/2022 pode ser acessada na íntegra através do link:  https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrução-normativa-segep-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022

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