Medida Provisória prorroga possibilidade de uso do antigo regime de licitações

No dia 31/03/2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.167/2023, prorrogando a possibilidade de uso da Lei n. 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e artigos 1º ao 47-A da Lei n. 12.246/2011 (Regime Diferenciado de Contratações).

 A Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) já estabelecia um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com a publicação da MP, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão optar por licitar sob a égide das antigas regras licitatórias até o dia 30 de dezembro de 2023, data que as Lei n. 8.666/1993 e 10.520/2002 e os artigos 1º ao 47-A da Lei n. 12.246/2011 terão a sua vigência encerrada.

 Para tanto, é necessário que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até o dia 29 de dezembro de 2023 e, ainda, que o regime licitatório escolhido seja expressamente indicado no instrumento convocatório.

 Paralelamente, também seguem sendo aplicáveis as seguintes regras já anteriormente previstas no art. 191 da Lei n. 14.133/2021: (i) a legislação escolhida no momento de publicação do Edital prevalecerá durante toda a vigência da contratação; e (ii) é vedada a aplicação combinada das leis gerais de licitação.

 A principal justificativa do Governo Federal para o adiamento foi às reiteradas solicitações dos órgãos e entidades administrativas, em especial a nível municipal, para que fosse concedido mais tempo para se adaptarem à Nova Lei de Licitações e suas especificidades.

 Assim, o compromisso do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é de que, durante os próximos meses, vai atuar, por meio da Escola Nacional de Administração, na capacitação dos servidores públicos para a transição para a Lei n. 14.133/2021.

 “Esse 1 ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a partir do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, explicou Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 A Medida Provisória pode ser acessada na íntegra no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm

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