A composição do BDI diferenciado para materiais betuminosos voltou ao centro das discussões nas contratações do DNIT. E a mudança não é meramente formal: ela afeta diretamente a elaboração de orçamentos referenciais, a formação de propostas e a análise de exequibilidade em licitações de infraestrutura rodoviária.
O ponto de partida é a repercussão da Lei n. 14.973/2024, a qual dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Conforme o Ofício-Circular n. 185/2026, expedido pelo DNIT SEDE, o regime de transição estabelecido pela lei alterou a parcela da CPRB considerada no BDI diferenciado, com reflexo imediato nos parâmetros adotados pelo DNIT para 2026. Segundo a orientação administrativa, a alíquota de CPRB aplicável em 2026 passa de 4,50% para 2,70%, o que faz com que o BDI diferenciado de referência passe de 21,24% para 18,67%.
Trata-se de alteração relevante. Na prática, o recálculo do BDI diferenciado impacta a modelagem do orçamento referencial e exige redobrada atenção das empresas que participam de licitações ou executam contratos com fornecimento de materiais betuminosos. Isso porque qualquer descompasso entre o edital, o orçamento-base e as diretrizes administrativas mais recentes pode gerar distorções na comparação entre propostas, além de repercutir na avaliação da exequibilidade dos preços.
A relevância prática do tema já aparece em procedimentos licitatórios recentes. Com efeito, em recente certame para contratação de serviços de melhoramentos na BR-174/MT, o DNIT promoveu a revogação do procedimento por necessidade de revisão do orçamento referencial. Entre os fundamentos apontados na nota técnica que subsidiou a decisão, constou a desatualização do BDI diferenciado incidente sobre materiais betuminosos à luz das orientações administrativas mais recentes.
Além da CPRB, outro ponto sensível está na própria composição das parcelas que integram o BDI reduzido. No Acórdão n. 2700/2025-Plenário, o Tribunal de Contas da União, ao apreciar a matéria, destacou que a ausência de inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no cálculo do BDI para o fornecimento de material betuminoso pode comprometer a precisão das estimativas de custo e resultar em inconsistências no orçamento referencial, com potencial afronta ao princípio da economicidade previsto na Lei n. 14.133/2021.
No âmbito interno do DNIT, também foram expedidas orientações voltadas à revisão das práticas relacionadas à aplicação do BDI diferenciado sobre materiais betuminosos, incluindo recomendações acerca da incidência do BDI ordinário em determinadas situações envolvendo a aquisição desses insumos. A partir de estudos técnicos realizados, ficou caracterizado que os ligantes betuminosos não configuram mera intermediação de fornecimento na lógica da Súmula TCU nº 253, que fundamenta a aplicação de BDI diferenciado.
Essas diretrizes têm sido apresentadas como orientações administrativas para a elaboração de futuros orçamentos e devem ser interpretadas à luz das cláusulas contratuais vigentes e dos princípios da segurança jurídica e do equilíbrio econômico-financeiro.
Para empresas do setor, as mudanças exigem atenção especial: não basta olhar apenas para o percentual final do BDI. É preciso verificar, com precisão, quais parcelas o compõem, qual metodologia foi adotada no orçamento referencial e se o edital está alinhado às diretrizes mais recentes do DNIT e às recomendações emitidas pelo TCU.
A tendência observada indica que os orçamentos referenciais elaborados pela Administração deverão refletir de forma cada vez mais rigorosa as atualizações legislativas e diretrizes administrativas relacionadas à composição do BDI, especialmente em contratos que envolvam materiais betuminosos. Nesse contexto, o acompanhamento das orientações expedidas pelo DNIT e pelos órgãos de controle torna-se elemento relevante para a adequada avaliação de riscos e para a manutenção da competitividade nas contratações públicas do setor de infraestrutura rodoviária.