No dia 26/04, o diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, encaminhou ofício à Diretoria-Geral do órgão, tratando do aumento extraordinário no preço dos insumos utilizados nas obras rodoviárias, em especial os ligados ao setor de petróleo.
O objetivo do documento é provocar a Autarquia para que adote, de forma mais célere possível, medidas visando o efetivo reajustamento dos contratos diante desses aumentos e, assim, evitar a redução de investimentos no setor e, até mesmo, a paralisação de obras públicas.
Isto porque, segundo explicou o diretor, apesar do reajustamento anual dos contratos, em épocas de estabilidade econômica e com previsibilidade de inflação dentro das expectativas estimadas, ter atendido por anos as execuções dos contratos públicos geridos pelo DNIT, em situações específicas – tal como a vivenciada atualmente – essa metodologia pode não representar de forma mais justa a recomposição da variação dos preços em função da inflação.
Diante deste cenário, para Mello, a melhor forma de minimizar os impactos decorrentes da atual alta no preço dos insumos seria a alteração, por meio de apostila contratual, do mês-base dos contratos públicos para o último mês de publicação do índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou seja, março de 2022.
Com isso, um determinado contrato que teria seu mês-base em janeiro de 2018 ou julho de 2017, por exemplo, passaria a ter como nova referência o mês de março de 2022, permitindo que todos os serviços a serem realizados a partir desse mês estejam com os valores corrigidos pela variação dos preços unitários de forma acumulada. O resultado final seria uma maior aproximação do preço a ser pago com a realidade do mercado.
Apesar de ser a solução que melhor atende às necessidades do setor no momento, Mello adverte que caso o preço dos insumos continue subindo de forma extraordinária, somente a alteração da data-base não será suficiente.
Assim, o ideal seria que a referida mudança fosse acompanhada também de proposta legislativa para a alteração da periodicidade do reajustamento dos contratos, que, atualmente, é de um ano, conforme Lei n. 9.069/1995 e Lei 10.192/2001.
Tal mudança, por sua vez, permitiria “a aplicação de reajustamentos contratuais em patamares similares aos observados no mercado de forma imediata, reduzindo os desequilíbrios que podem ser acumulados quando são aguardados os 12 meses para reajustar os preços contratuais em situações em que os insumos sofrem expressivas variações de preços”.
Até o presente momento, o DNIT não se manifestou de forma definitiva quanto ao assunto. Contudo, visando o mais célere deslinde da questão, no dia 03/05/2022, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (ANEOR) levaram ao DNIT, com cópia ao Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, requerimento solicitando, em caráter de urgência, a apreciação das sugestões propostas por Mello e a definição de uma solução para os desequilíbrios econômicos e financeiros que atingem os contratos da Autarquia.
A expectativa das instituições é que o DNIT se manifeste em breve, principalmente considerando os graves impactos que os desequilíbrios vêm trazendo ao setor da construção civil e a própria continuidade das obras públicas.