Governo federal autoriza a união das empresas públicas VALEC e EPL

No dia 24/05/2022, foi publicado o Decreto presidencial n. 11.081/2022, que autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S/A. (EPL) pela Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias, para a formação de uma nova companhia, denominada Infra S/A.

Segundo explicou o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, o objetivo da medida é aumentar a produtividade e a eficiência na estruturação de projetos de infraestrutura, sem que haja descontinuidade dos projetos que já estão em andamento.

Para tanto, a Infra S/A assumirá todas as atribuições e projetos de suas antecessoras, entre eles, a construção dos trechos II e III da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), a fiscalização das obras da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico) e a elaboração do Plano Nacional de Logística (PNL).

A empresa também será responsável pelo fomento do desenvolvimento e da inovação da infraestrutura de transporte e logística modal no Brasil de forma sustentável, por meio do planejamento e estruturação de projetos para o setor de transporte, bem como exercerá importante papel para a sua transformação digital e modernização.

Além da melhoria na prestação dos serviços, a expectativa é de que a junção das estatais resulte ainda em significativa economia aos cofres públicos, vez que o Ministério da Infraestrutura deixará de ter duas empresas dependentes do Tesouro Nacional para o surgimento de apenas uma, “autossuficiente e competitiva”, conforme informou Sampaio.

Nesse sentido, a previsão é de que no primeiro ano haja uma economia de aproximadamente R$ 30 milhões, proporcionada pela redução de despesas com pessoal e funções, bem como pela redução de custeio de funcionamento das duas empresas. Já a partir do segundo ano, a expectativa é de economia anual de pelo menos R$ 90 milhões, gerada pelos ganhos de produtividade com a reorganização de processos, otimização dos contratos atuais e redução de gastos com pessoal.

O Decreto pode ser acessado na íntegra através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.081-de-24-de-maio-de-2022-402978165

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