DNIT – Atualização monetária por atraso de pagamento em medições

Recentemente, o DNIT vem se manifestando favoravelmente quanto à possibilidade de atualização monetária por atraso de pagamento em medições.

Como se sabe, até um passado próximo, isso não ocorria, de modo que a flexibilização no entendimento da Autarquia representa importante avanço para que o reconhecimento e o pagamento da correção monetária ocorra na própria via administrativa, sem a necessidade de judicialização da questão. 

O rito interno para o recebimento dos pedidos, por sua vez, deve seguir as orientações dispostas no Ofício-Circular n. 262/2021/DIT/DNIT (SEI n. 7373544), sendo de responsabilidade das Coordenações-Gerais:

  1. Verificar a disponibilidade orçamentária para o adimplemento da obrigação, obedecendo sempre à ordem cronológica dos pedidos por cada Coordenação, atentando-se ao rito processual dos casos de reconhecimento de dívida;
  2. Consultar a Procuradoria Federal Especializada (PFE) acerca da existência de ação ajuizada pela requerente do pedido administrativo com o mesmo objeto;
  3. Encaminhar expediente à requerente, na existência de ação judicial, informando do andamento do processo administrativo, arguindo-a sobre o interesse na desistência do pleito na via judicial, a fim de que seja dada continuidade aos trâmites na via administrativa;
  4. Encaminhar à Coordenação de Contabilidade os processos de atualização monetária instruídos em conformidade com o Ofício-Circular n. 6045/2020/SAA (SEI n. 6983322);
  5. Realizar todos os trâmites administrativos relacionados aos pedidos de atualização, incluindo toda comunicação com a requerente e decisão de provimento ou não ao pedido.

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