Nova Lei de Licitações: publicada Portaria acerca do regime de transição

No dia 27/04/2023, a Secretaria de Gestão do Governo Federal (SEGES) publicou a Portaria SEGES/MGI n. 1.769/2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n. 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Segundo o normativo, os processos licitatórios e contratações autuados com a opção expressa pelas Leis n. 8.666/1993, 10.520/2002 ou 12.462/2011 serão por elas instruídas, desde que a publicação do instrumento convocatório ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até o dia 29/12/2023.

Já os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, deverão ser extintos até 31/12/2024 e, na sequência, providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei n. 14.133/2021.

Além disso, a Portaria também estabelece um cronograma com as datas em que os atos licitatórios podem ser realizados, considerando o sistema de publicidade do Sistema de Compras do Governo Federal.

Com a publicação do normativo, fica revogada a Portaria SEGES/MGI n. 720/2023, publicada em 17/03/2023, que fixava o prazo de transição para a Lei n. 14.113/2021 até o dia 31/03/2023 – regra que perdeu a sua validade com a publicação da Medida Provisória n. 1.167/2023.

A Portaria pode ser acessada na íntegra através do link: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-seges-mgi-no-1-769-de-25-de-abril-de-2023

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