No dia 21/01/2022, foi publicado o Decreto n. 10.947/2022, com o intuito de regulamentar o inciso VII do caput do art. 12 da Lei n. 14.133/2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o referido Decreto, o PCA terá como função: (i) racionalizar as contratações, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização e redução de custos processuais; (ii) garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; (iii) subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; (iv) evitar o fracionamento de despesas; e (v) sinalizar intenções ao mercado, potencializando o diálogo pertinente, com consequente ganho em competitividade (art. 5º).
O objetivo final é proporcionar uma maior organização na alocação dos recursos públicos, de forma a alinhá-los com os objetivos estratégicos da administração pública.
Para tanto, os órgãos e as entidades contratantes terão até o dia 15/05 do respectivo exercício-financeiro para elaborarem os seus planos de contratações anuais, os quais deverão conter todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas e as que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte (art. 6º).
Apenas não serão de inclusão obrigatória no PCA: (i) informações classificadas como sigilosas (Lei n. 12.527/2011 ou demais hipótese de sigilo); (ii) contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos; (iii) licitações dispensáveis, nas hipóteses de contratações que possam acarretar comprometimento da segurança nacional, guerra, emergência e/ou calamidade pública; e (iv) pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento (art. 7º).
O Decreto estabelece, ainda, entre os seus artigos 8º e 10, o procedimento para elaboração do PCA, o qual será realizado por meio da plataforma do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), e contará com manual técnico operacional a ser publicado pelo Ministério da Economia.
Outra inovação relevante consiste no fato de que, a cada demanda recebida, o setor de contratações do órgão ou da entidade pública deverá verificar se essa consta no PCA anteriormente à sua execução (art. 17). Além disso, a partir de julho do ano de execução, deverão ser elaborados, com frequência mínima bimestral, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação de contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício (art. 19).
O Decreto que entrou em vigência na data da sua publicação tem aplicação não somente para as contratações reguladas pela Lei n. 14.133/2021, como também aos contratos firmados na vigência da Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02 e Lei n. 12.462/2011.
O regulamento pode ser acessado na íntegra pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.947-de-25-de-janeiro-de-2022-376059032