Por meio do Decreto n. 12.119/24, o Governo Federal revogou os artigos 13 e 14 do Decreto 12.091/24, que instituiu a Rede Federal de Mediação e Negociação, “Resolve”, destinada a organizar, promover e aperfeiçoar o uso da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública federal.
O decreto que instituiu a Resolve atribuiu à Advocacia Geral da União a posição de “órgão central” no funcionamento da rede. Em consonância a tal previsão, os dispositivos revogados previam que a AGU teria participação obrigatória em todos os procedimentos de mediação e negociação que envolvessem a União ou as suas autarquias e fundações, bem como ficaria encarregada de autorizar o ingresso de órgãos e entidades da administração pública federal em procedimentos de solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Em razão dos referidos dispositivos, o TCU havia suspendido temporariamente as atividades da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex), a pretexto de examinar eventuais repercussões da instituição da Resolve nos processos em tramitação no tribunal. O órgão entendia que os processos em andamento poderiam ser prejudicados, inclusive os que já tiveram acordos fechados, e por isso defendeu a revisão do decreto. Enquanto a AGU apontava a obrigatoriedade de avaliação dos acordos que envolvem valores acima de 50 milhões de reais como fundamento para compor as mesas de negociação desde o início, o TCU argumentava que, sendo o governo federal parte dos acordos, a AGU, enquanto integrante do Poder Executivo, não seria apta a exercer o controle de legalidade das negociações.
Com a revogação dos mencionados dispositivos, as negociações da Secex referentes às concessões da Rodovia Via Bahia e do Aeroporto de Viracopos foram retomadas já na sexta-feira, dia 26/07, data da publicação do novo decreto.