O TCU divulgou informativo sobre as principais auditorias realizadas no ano de 2021 em projetos e obras de infraestrutura do Governo Federal.
A seguir, segue um breve resumo do material elaborado pelo Tribunal relativo às obras rodoviárias, o qual também se encontra disponível para consulta e leitura no seguinte link:
https://portal.tcu.gov.br/controle-e-fiscalizacao/infraestrutura/
Fiscalização do contrato de concessão da BR-101/ES/BA
Após solicitação do Congresso Nacional, instaurou-se a fiscalização do Contrato de Concessão da BR-101/ES/BA.
A principal motivação seria o atraso nas obras de duplicação da rodovia, em uma extensão aproximada de 475 km. Identificou-se a inexecução de investimentos por parte da concessionária, bem como atraso na execução de obras que deveriam ser concluídas até 10 de maio de 2016 (término do 3º ano de concessão), bem como o comprometimento dos prazos de obras que deveriam ser concluídas nos anos seguintes.
A despeito desses fatos, verificou-se que a última revisão tarifária realizada pela ANTT não levou em conta essas inexecuções e atrasos de cumprimento dos cronogramas estabelecidos em contrato. Para a Corte de Contas, os achados de auditoria corroboraram a tese de que tanto a demora na apuração dos atrasos e das inexecuções, quanto a metodologia utilizada para o cálculo do seu impacto geraram desequilíbrio econômico-financeiro das condições originalmente pactuadas no contrato.
O Acórdão 1.447/2018-TCU-Plenário determinou a expedição de uma série de determinações à ANTT, com destaque para: “(i) exclusão do cronograma financeiro dos investimentos equivocadamente incluídos sem possuírem projetos executivos e orçamentos analíticos; (ii) reequilíbrio econômico-financeiro do contrato a fim de contemplar, mediante revisão extraordinária, a redução da tarifa de pedágio, de forma concentrada e pelo período de um ano, em decorrência de investimentos não-executados até o 5º ano de concessão; (iii) instituição de mecanismo de aferição de atraso e inexecução de investimentos por parte da concessionária a fim de que a inadimplência da contratada seja refletida na revisão tarifária imediatamente seguinte à respectiva identificação; (iv) levantamento dos investimentos para os quais haja elementos que indiquem a não execução no prazo previsto, seja por retardamentos no licenciamento ambiental ou qualquer outra dificuldade técnica, ajustando o cronograma financeiro a partir de previsões R$ 910.469.620,69 factíveis para as datas de realização das obras, com a revisão tarifária decorrente; e (v) inclusão, nos normativos da agência, do comando relacionado ao reequilíbrio econômico-financeiro (item ii) para todos os contratos que possuem Plano de Negócios”.
Acompanhamento da concessão das rodovias BR-116/101/RJ/SP
No caso, foram analisados os estudos de viabilidade para a concessão da rodovia BR-116/SP/ RJ e BR-101/RJ/SP, em uma extensão de 625,8 km, bem como os demais documentos encaminhados pela ANTT, como a minuta de edital e de contrato e o plano de outorga.
Cabe observar que a principal inovação trazida neste processo de concessão foi a introdução do mecanismo de cobrança de tarifas por fluxo livre (Free Flow), a ser implementado na Região Metropolitana de São Paulo.
Com base na análise do EVTEA, algumas inconsistências foram apontadas, culminando em ajustes de valor e de metodologia de cálculo dos custos e investimentos, com destaque para o HDM-4, programa de gerenciamento de pavimentos utilizado para estimar os custos de manutenção.
Foi observado também um elevado risco na obtenção de licenciamento ambiental das principais obras previstas (duplicação da BR-101/RJ/SP e implantação de nova pista na Serra das Araras). Outro ponto de destaque se refere ao desbalanceamento entre os incentivos financeiros e os investimentos necessários a serem desembolsados para a execução das obras previstas no trecho da BR-101/RJ/SP e na Serra das Araras.
Por fim, foram verificadas se as oportunidades de melhoria identificadas nas análises dos projetos da BR-153/GO/TO e BR-163/MT/PA foram implementadas na presente desestatização.
Acompanhamento da concessão das rodovias BR-381/262/MG/ES
No presente caso, foram analisados os estudos de viabilidade para a concessão das rodovias BR-381/MG, entre as cidades de Belo Horizonte e Governador Valadares, e BR-262/MG/ES, entre as cidades de João Monlevade e Viana, bem como os demais documentos encaminhados pela ANTT, como as minutas de edital e contrato, e o plano de outorga.
Com base na análise dos estudos, foram verificadas inconsistências nos orçamentos encaminhados, em especial superestimativa nas quantidades e nos custos projetados. Ao longo da fiscalização, a maior parte das falhas encontradas foram comunicadas à ANTT, que apresentou justificativas e/ou adotou providências corretivas, que levam a um benefício quantificável estimado da ordem de R$861 milhões, resultante da redução nos preços e quantitativos constantes dos orçamentos apresentados.
Quanto à minuta do contrato, constataram-se deficiências nos procedimentos previstos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença. Especificamente, identificou-se que a metodologia do desconto de reequilíbrio utilizada (Fator D) era incapaz de promover a equiparação entre a tarifa paga pelos usuários e a performance da concessionária nos casos em que as pistas estivessem implantadas em pavimento rígido ou em relação aos dispêndios de manutenção e conservação inseridos por meio do Fluxo de Caixa Marginal.
Ainda em relação ao contrato, verificou-se que a sua minuta não contemplava a totalidade dos ajustes determinados pelo TCU nos mais recentes processos de desestatizações rodoviárias.
Fiscalização das obras em nove lotes da rodovia BR-116/RS
Em atenção ao item 9.3 do Acórdão 2.082/2018-TCU-Plenário, foram fiscalizadas as obras de melhorias de capacidade, incluindo duplicação, de nove lotes da rodovia BR-116/RS, entre Porto Alegre e Pelotas, em uma extensão total de 210 km.
Na ocasião, determinou-se a análise global da economicidade dos contratos e a avaliação da manutenção do desconto obtido na licitação, após eventuais aditivos, nos termos do Decreto 7.983/2013. Os Acórdãos 2.789/2021 e 2.790/2021, ambos do Plenário, expediram ciências ao DNIT relacionadas à demora na realização de estudos para garantir a vida útil do pavimento, à demora para a execução do reforço do pavimento , bem como à avaliação da estabilidade e integridade de estrutura de terra armada.
Auditoria automatizada de 25 orçamentos de editais do DNIT
O objeto da auditoria compreendeu vinte e cinco orçamentos, utilizados como base dos editais de licitação de obras de conservação rodoviária, publicados pelo DNIT entre outubro de 2019 e junho de 2020.
Objetivou-se analisar os orçamentos por meio do Sistema de Análise de Orçamentos – SAO e avaliar os seus respectivos editais por meio do Analisador de Licitações, Contratos e Editais – Alice, ferramentas computacionais desenvolvidas pelo TCU.
Foram utilizados como critérios a Lei n. 8.666/1993 e manuais do DNIT que são relacionados ao Novo Sicro. A deliberação decorrente expediu recomendações ao DNIT sobre: (i) a necessidade de justificativa para a escolha de equipamento aparentemente menos eficiente; (ii) a necessidade de adequação dos documentos da licitação e orçamento da obra em caso de utilização de usina de asfalto; e (iii) a aplicação do Fator de Interferência de Tráfego (FIT).
Monitoramento de auditoria sobre a gestão de obras do DNIT
Nos anos de 2011 e 2012, realizou-se uma auditoria operacional no DNIT, com o objetivo de avaliar a gestão das obras rodoviárias da autarquia.
O trabalho decorreu da identificação de problemas recorrentes em diversas obras auditadas anteriormente, relacionados a deficiências nos projetos e falhas na execução dos contratos.
Como resultado, prolatou-se o Acórdão n. 3.448/2012-TCU-Plenário, no qual foi determinado ao DNIT o encaminhamento de relatório sobre a implementação das medidas relacionadas ao documento “Proposta de solução estruturada para achados de auditoria operacional”.
O documento foi elaborado pelo próprio DNIT após análise do relatório preliminar da auditoria e constatou-se a oportunidade de reestruturar a Autarquia para cumprir de forma mais eficiente e eficaz as suas atribuições.
Por meio do Acórdão N. 3448/2012-TCU-Plenário, foi expedida deliberação com o objetivo de que o DNIT utilizasse o relatório da auditoria como subsídio para aprimoramento de suas práticas de gestão. Em sede de monitoramento, por meio do Acórdão n. 2.397/2013-TCU-Plenário, considerou-se atendida a determinação do Acórdão n. 3.448/2012-TCU-Plenário.
Recomendou-se, todavia, que a autarquia estabelecesse prazos para conclusão das ações apresentadas no citado plano.
Em novo monitoramento, pode-se verificar uma série de medidas implementadas pela autarquia visando a melhoria de sua gestão nas áreas de projeto, de execução de obras e na sua integração: (i) elaboração do Guia de Análise de Projetos; (ii) criação do Núcleo de Planejamento do Programa Crema; (iii) implementação do Sistema de Gestão e Planejamento – SGPLAN (no sentido de dotar as unidades de análise de projetos de ferramentas que permitam controle de versões e de prazos); e (iv) publicação do Manual de Diretrizes para Gestão, Fiscalização e Acompanhamento de Contratos.
Após os trabalhos do TCU, considerou-se como implementadas as ações apresentadas no documento “Plano de ação para implantação de um modelo de gestão estratégica do DNIT” e, como próximo passo, espera-se que o aprimoramento da gestão Autarquia, fruto dos apontamentos do TCU, proporcionem rodovias de melhor qualidade, entregues de forma tempestiva e pela durabilidade contratada, cumprindo a sua função na política pública a qual pertence.